A leitura das Diretrizes Operacionais do AEE me proporcionou um melhor entendimento da Política Nacional de Educação Especial e me fez compreender com melhor clareza a questão do oferecimento do Atendimento Educacional Especializado- AEE. Segundo trás a Diretriz:
“Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, os com transtornos globais do desenvolvimento e os com altas habilidades/ superdotação nas escolas comuns do ensino regular e ofertar o atendimento educacional especializado – AEE, promovendo o acesso e as condições para uma educação de qualidade.” (DIRETRIZES AEE – Pg. 01, 2008).
É muito importante, segundo a citação apresentada acima, saber a que público o atendimento escolar especializado deve ser oferecido e mais uma vez há uma ênfase na questão da matricula de tais alunos em escolas e salas de aula de ensino regular, tendo o atendimento especializado em contra turno ao ensino regular. Fazendo a leitura das Diretrizes pude perceber também o quão importante é essa questão do AEE.
Pontos que me chamaram bastante atenção nas Diretrizes são aqueles que a diretriz coloca a respeito da AEE constar no Projeto político pedagógico da escola e também o que se trata da formação dos professores habilitados para o exercício da docência em uma sala de atendimento especializado. A formação de tais deve ser específica em educação especial.
Para finalizar gostaria de expor que achei bastante rico o documento, pois me fez levantar várias questões a respeito do assunto, quando penso nas escolas onde estagiei e estou estagiando. Será que o AEE consta no PPP da escola? O atendimento especializado acontece no contra turno?
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